O que é o Carimbo do Tempo?
O Carimbo do Tempo é um selo temporal emitido por uma terceira parte confiável - a Autoridade de Carimbo do Tempo - que comprova que um documento ou transação eletrônica já existia no momento de sua aplicação.
Ao aplicar o carimbo do tempo em um documento assinado digitalmente, a possibilidade de erros ou fraudes ligados à diferença entre relógios deixa de existir.
Sincronizado com a hora legal brasileira, o selo estabelece com recursos criptográficos um parâmetro temporal inalterável. Isso confere mais segurança ao documento/transação eletrônica, que agora passam a usar a informação de um terceiro confiável e auditável conforme a legislação brasileira.
O carimbo também pode resolver dúvidas quanto à validade da assinatura de um documento após a expiração ou revogação de certificados digitais utilizados. O carimbo do tempo traz instrumentos técnicos e legais para responder se o documento foi assinado antes da expiração ou revogação de um certificado.
Ao utilizar um carimbo do tempo associado a uma assinatura digital, você terá o máximo nível de segurança e valor jurídico no seu documento/transação eletrônica.
Como funciona?
- A aplicação cliente, após se autenticar conforme demonstrado no guia rápido envia uma requisição de carimbo de tempo em que seu conteúdo pode ser um Hash ou um TSQ - Time Stamp Query.
- O Servidor de Carimbo do Tempo verifica a requisição e emite o carimbo contendo a hora legal brasileira (TSR-Time Stamp Response) ao Servidor de Aplicação cliente.
- A aplicação cliente recebe o carimbo de tempo e o aplica na assinatura digital ou documento destino.
O que não é?
A API de Carimbo do Tempo não é um Assinador Digital, assim não se encarrega de realizar assinaturas digitais.
Caso necessite também de geração de assinaturas digitais, você pode utilizar gratuitamente o Assinador Serpro.
Como Contratar
Gostou? Acesse a página do Serviço de Carimbo do Tempo para mais informações sobre o serviço.
O Carimbo do Tempo pode ser contratado por empresas privadas de qualquer porte, como instituições de ensino ou empresas de tecnologia e também por instituições públicas (federal, estadual e municipal).
Para mais detalhes sobre contratação acesse o passo a passo para contratação